domingo, 22 de maio de 2011
querem usar leis que se refere outro processo se modificando contra homofobia
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 122 de 2006
Autor: DEPUTADO - Iara Bernardi
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Assunto: Social - Direitos humanos e minorias
Apelido: (CRIMINALIZA A HOMOFOBIA).
Data de apresentação: 12/12/2006
Situação atual:
12/05/2011 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
A Senadora Marta Suplicy anunciou que fez uma mudança no texto da PLC 122, antiga PL122 também conhecida como Lei Anti-Homofobia. A divulgação foi feita durante o programa Cidadania da TV Senado no dia 28 de Março, onde fez um discurso pró-gay.
A alteração foi a inserção de um parágrafo que protege templos religiosos. Segundo o novo texto, agora o projeto deixa claro que a lei não se aplicará a templos religiosos, pregações ou quaisquer outros itens ligados a fé, desde que não incitem a violência: “Eu tenho também que proteger essa liberdade deles de poderem falar dentro de um templo”, afirma a Senadora. O novo texto agora inclui o parágrafo: “O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”.
Porém, o novo texto, segundo a própria Senadora, exclui a mídia eletrônica dessa “liberdade de consciência”: “tomei o cuidado de que em mídia eletrônica não pode fazer isso. Mas, dentro de um templo, se não incitar a violência, for alguma pregação religiosa, de culto, de dogma, de fé…”, afirmou. Nesses termos, com o texto aprovado, portais gospel, sites de igrejas, pregações de pastores postadas em blogs ou páginas na internet que discordarem da prática homossexual podem ser criminalizados pela lei como homofóbicos e seus respectivos autores presos por até 3 anos, além de obrigados a pagar multa.
Segundo Marta Suplicy a alteração seria benéfica e poderia retirar os argumentos contra a lei para assim conseguir votos para aprova-la.
Situação:
12/05/2011 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Matérias relacionadas: RQS - REQUERIMENTO 46 de 2011
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD PL. 05003 / 2001
Indexação da matéria:
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