Encarceramento de jovens pode incentivar crimes
Lis Horta Moriconi 27/12/2006 - 09:00 | comente | enviar por e-mail | English | imprimir |
Traduzido por Shelley de Botton
Aprisionar jovens pode levar ao aumento dos casos de violência. A conclusão está em relatório lançado recentemente pelo Instituto de Políticas Judiciárias (JPI) de Washington, nos Estados Unidos. O estudo recomenda a adoção de medidas alternativas para jovens de baixa periculosidade como forma de garantir a segurança.
O relatório "Os perigos da detenção: o impacto do encarceramento de jovens", elaborado por Barry Holman e Jason Ziedenberg, analisou toda a literatura relativa ao tema em busca de uma resposta para o fato de apesar de os crimes cometidos por jovens terem diminuído, a população carcerária continua crescendo. O documento revela que a detenção de jovens, seja aguardando julgamento ou depois que cumprem pena, funcionaria como uma porta de entrada para o envolvimento desses jovens com o sistema judicial.
Um exemplo ilustrativo disso é o estado da Flórida onde a gravidade das ofensas está relacionada ao alto índice de reincidência. De acordo com os dados da pesquisa, jovens detidos são mais propensos a passar por intervenção judicial formal e ficar comprometido com o sistema correcional do que jovens da mesma idade que tinham cometido infrações mas não haviam passado pela experiência de detenção.
Não apenas os jovens estão sendo presos desnecessariamente, como nem todos acabaram atrás das grades. Em 2003, a proporção de jovens negros e jovens brancos detidos foi de 4,5 para um. Também foram detidos o dobro de jovens de origem latina em comparação com o número de brancos.
"Apesar de os jovens cometerem crimes na mesma propoção independente da origem étnica, as minorias têm um contato desproporcionalmente maior com o sistema judiciário", afirma Laura Jones, do Instituto de Políticas Judiciárias. Jones acrescenta que os autores do relatório optaram pelo termo "contato" para contemplar as muitas interfaces e instâncias em que as decisões são tomadas para conduzir os jovens para prisões. Essas interfaces incluem o contato com policiais, juízes e outros.
O caminho para a prisão
"No nosso país a detenção deve ser usada de forma limitada", disse Jones. "E somente nos casos em que se acredita que o jovem vai faltar ao julgamento ou representa ameaça para ele mesmo ou para a comunidade", explica.
Mas a prática comum não segue esta norma. Como revelado pelo JPI, 70% dos jovens estão sendo detidos por acusações de atos não violentos. Com freqüência, jovens que apresentam baixa periculosidade estão sendo presos pelo que conhecemos como Status Offenses, ou ofensas relacionadas ao seu estatus de jovem. Estão incluídas nessa categoria ofensas como faltar ou abandonar a escola, quebrar toques de recolher, ou violar liberdade condicional. Usar drogas, por exemplo, não seria considerada uma ofensa que justificaria exatamente detenção mas um tratamento diferenciado que não existe no sistema correcional.
Sistema objetivo de triagem
Como destaca Laura Jones, "a detenção de jovens é uma das mais caras e contra-producentes medidas propostas para combater o crime praticado por jovens".
O aumento da população carcerária ainda não foi contemplado pelos desenvolvedores de políticas públicas. Uma resposta veio da Fundação E. Casey para Aternativas à Detenção Juvenil (JDai) que criou formas alternativas de tratar os excessos cometidos pelos órgãos de segurança pública.
Entre as recomendações da JDai está, por exemplo, um sistema objetivo de triagem desenhado para ajudar policiais e oficiais de justiça a encontrar parâmetros objetivos para decidir se um determinado jovem deve ser levado sob custódia ou não.
Saiba mais:
Íntegra do relatório
Website do JDai
Comentários
Jovens na Prisao
Ha uma necessidade de uma triagem entre esses jovens, mas a lei tem que ser cumprida, medidas alternativas tem levado a comunidade a uma sensacao de impunidade, o que vem aumentando o numero de jovens envolvidos em praticas criminosas cada vez mais violentas. A triagem talvez possa ser um caminho, presidios diferenciados para aplicacao dessa triagem, mas a aplicacao da lei e nao penas alternativas, como o absurdo da lei das drogas, todos nos veremos o aumento significativo das praticas de furto, roubos em geral, pois para alimentar o vicio, jovens usuarios nao possuem emprego fixo para manter o vicio, e o Estado nao tem condicoes de aplicar a propria lei que criou pois nao ha clinicas ate entao para aplicacao da lei. Obrigado pela Atencao.
LUIZ ALVES (não verificado(a)) Qua, 10/01/2007 - 21:38 | responder | enviar por e-mail | |
Jovens na prisão
Não acho que são as medidas alternativas que estão criando um sentimento de impunidade e, por sua vez mais atos criminosos violentos... você fez uma relação meio estranha... relativizar as situações para melhor punir fragiliza a sociabilidade, portanto se tornam mais violentas??? A fragilização da sociabilidade ocorre porque os adultos e velhos não se vêem mais como "depositários" da melhor forma como se deve viver... a busca desesperada pelo novo ligado ao seu uso intenso é que cria um sentimento de que pode tudo e incerteza... grande pare dos jovens não querem mais esperar os adultos falarem como a vida deve ser vivida... Os jovens querendo "ser alguém" terem uma vida que "vale a pena ser vivida" querem viver de forma intensa mostrando sua capacidade. Se esse desejo é tolido em alguns segmentos, (onde "a vida" faz jovens ricos poderem tudo e os pobres ficarem olhando) é preciso fazer algo... o crime é uma alternativa. Sem esquecer que vivemos numa sociedade do fetiche deste capitalista exacerbado onde "ter é ser". A própria violência é sinal dos nossos tempos recentes. Consiga (compre) o que você quer e consuma ele de forma prazerosa. Viver são momentos de prazer. Lembre-se que a vida está recheada desses momentos, mas será que vai dar tempo de usufruí-las? Portanto, a violência é só mais um dos aspectos dessa atitude de viver intensamente. Quanto ao consumo pelo que parece ainda são os mais abastados que dominam o consumo enquanto a venda é para os mais pobres. Não sei de números para a questão racial nos presídios do Brasil, mas vou dar uma procurada. Bom acho que fiquei só respondendo o comentário do Luís em vez de falar da matéria ....
Fernando Pinheiro (não verificado(a)) Dom, 14/01/2007 - 15:44 | responder | enviar por e-mail | |
Consumo de Drogas
CARO FERNANDO PINHEIRO, NAO ENTENDI MUITO SUAS CITACOES SOBRE O ASSUNTO, MAS GOSTARIA QUE LER SUAS PROPOSTAS DE CONCRETO COM RELACAO AO ASSUNTO, POIS HA MUITO BLA BLA BLA, TALVEZ TUDO QUE VC QUIS DIZER EH MUITO LINDO, MAS ESTA LIGADO A REALIDADE VIVIDA NO BRASIL? NO BRASIL NAO TEMOS POLITICAS SOCIAIS PARA QUE TAIS PROPOSTAS DE PSICOLOGOS, PSIQUIATRAS, SOCIOLOGOS E OUTROS SEJAM COLOCADAS EM PRATICAS, SOU UM APLICADOR DA LEI NAO NAO VEJO MELHORAS NA LEI DE TOXICOS, VEJO MAIS INCENTIVOS AO USO. UM GRANDE ABRACO E AGUARDO SEU COMENTARIO.
sábado, 26 de janeiro de 2008
Sou a Favor a Maior Idade dos Jovens do Brasil
maioridade penal - O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”.
Idade da responsabilidade criminal – Derivada do inglês age of criminal responsibility, a expressão é um sinônimo para maioridade penal, indicando a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada, e julgada segundo as leis penais.
Regime penal especial para jovens – Em alguns países, a legislação penal possui dispositivos criminais diferenciados para jovens na faixa etária acima da maioridade penal e até determinada idade (conforme o caso, até 18 anos, até 21 anos, até 25 anos etc.). Em Portugal, por exemplo, há um regime penal diferenciado para a faixa etária dos 16 anos (maioridade penal) até os 21 anos (ver seção “Portugal”). Na França, há tribunais criminais especiais para menores entre 13 anos (maioridade penal) e 18 anos (ver seção "Europa").
Regime legal para jovens infratores (não-penal) – Em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidades administrativas ou "medidas sócio-educativas" para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adotam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos[1].
[editar] Características da sanção penal
Sanção penal – Segundo o dicionário do “Índice Fundamental do Direito” (DJi), a sanção penal é definida como: “medida punitiva ao transgressor; não se destina a repor as coisas conforme o eram anteriormente ao ato ilícito, mas tão só a recompor a ordem jurídica violada”.
Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção penal das normas legais sócio-educativas ou sanções administrativas são basicamente os seguintes pontos:
* existência de processo criminal;
* julgamento do jovem num tribunal (que pode ou não ser específico para jovens, conforme o país), porém com observância das normas penais, como aquelas do Código Penal, do Código Processual Penal ou de uma Lei de Execuções Penais.
O Escritório de Drogas e Crime (Office of Drugs and Crime) da Unicef, órgão das Nações Unidas, em seu “Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil”[1], de 2006, páginas 27-28[2], explica que:
“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o bem-estar do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "crime", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade [detenções] em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (...) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de juízes e tribunais para crianças e adolescentes.”[3]
[editar] Maioridade penal nos países de língua portuguesa
[editar] Brasil
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal[4], reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988[5] e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).[6]
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”[7] e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei”. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos (O adolescente pode ficar no centro de ressocialização até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 17 anos).[8] O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semi-liberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.
[editar] Reforma da idade penal
Ver artigo principal: Reforma da idade penal (Brasil)
Diversas medidas e idéias vêm sendo debatidas ou propostas, no âmbito da sociedade brasileira, com vistas a possíveis alterações na maioridade penal e/ou na penalização de adolescentes em conflito com a lei, notadamente a redução da maioridade penal para 16 anos. Isso têm provocado acalorados debates entre especialistas e autoridades de diversas áreas, ou mesmo entre leigos no assunto. O mais indicado é observar os debates, analisando cada ponto de vista para tomar partido. As decisões precisam ser racionais e não devem acontecer no calor de algum fato.
[editar] Portugal
Em Portugal, a maioridade penal ocorre aos 16 anos, sendo os jovens a partir desta idade penalmente imputáveis. Os jovens entre 16 e 21 anos estão sujeitos a um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português[9], e detalhado pelo decreto-lei nº 401/82, de 23/09/1982[10][11][12]
[editar] Proposta de redução de 16 para 14 anos
Em junho de 2006 [13], deputados democratas-cristãos do partido CDS-PP (Centro Democrático Social/Partido Popular), defenderam no Parlamento Português a redução da maioridade penal em Portugal dos atuais 16 para 14 anos, o que provocou reação, de um lado, dos partidos de esquerda - Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) - e dos verdes, e de outro lado, do centrista PSD (Partido Social Democrata), antigo membro da coalizão governista no período 2002-2005.
O deputado Nuno Melo, autor da proposta, usou como argumentos: (1) estatísticas de 2005 sobre criminalidade juvenil apresentadas no “Relatório de Segurança Interna”, associando-as ao que entende como uma sensação de impunidade do jovem; e (2) uma comparação com a maioridade penal em 10 outros países desenvolvidos, oscilando entre 10 e 14 anos – 10 anos na Inglaterra; 12 anos na Grécia, no Canadá e na Holanda; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria, Alemanha e Itália.
Diversos partidos criticaram a proposta. Maria Rosário Carneiro, do Partido Socialista (PS), afirmou que o projeto é uma “regressão civilizacional”. O partido centrista PSD questionou os valores humanistas dos democratas cristãos: O que é feito do humanismo e do personalismo cristão do CDS?
Em defesa do projeto, o CDS se valeu de declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, conhecido político e ex-líder do PSD, além de radialista e professor de Direito em Portugal.
[editar] Maioridade penal : comparação entre os países
A maioridade penal varia imensamente entre os diferentes países, conforme a cultura jurídica e social de cada nação, indicando uma falta de consenso mundial sobre o assunto. A grande diferença da maioridade penal entre os diversos países não necessariamente indica um sinal de “avanço” ou de “barbárie” deste ou daquele país, mas mostra o resultado de diferentes visões de mundo, concepções e teorias jurídicas entre as nações.
A Resolução nº 40/33 das Nações Unidas, de 29/11/1985, estabeleceu as “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil”, conhecidas como as “Regras de Pequim”[14][15][16], e recomenda que a idade da responsabilidade criminal seja baseada na maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, e que esta idade não seja fixada “baixa demais”[17]. O quanto seria este “baixo demais”, entretanto, a Resolução deixa em aberto, conforme a interpretação de cada um.
Vale ressaltar que, exceto os EUA e a Inglaterra, todos os países que adotam maioridade inferior aos 18 anos, possuem um regime de tratamento especial. Por exemplo: o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos na Argentina, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos.
Alguns países que haviam baixado a maioridade penal, acabaram retornando a sua idade inicial ou até aumentando. O Japão havia baixado para 14 anos, mas verificou aumento nos índices de criminalidade e acabou aumentando para 21 anos a inimputabilidade penal.
Segundo informação fornecida pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância)[18][19], a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados em ordem alfabética, por continente:
Todas as informações abaixo têm como fonte a Unicef, exceto quando mencionada explicitamente outra fonte
[editar] América do Sul
* Argentina – 16 anos
* Brasil – 18 anos [20]
* Colômbia – 18 anos [21]
* Peru – 18 anos [22]
[editar] Europa
* Alemanha – 14 anos
* Escandinávia – 15 anos. Nos quatro países escandinavos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão um último recurso. [23]
* França – 13 anos (informação da Unicef).
Segundo o glossário jurídico do CNDP - Centro Nacional de Documentação Pedagógica da França (CNDP - Centre National de Documentation Pédagogique), a maioridade penal (majorité pénale)[24]é fixada na França aos 13 anos, porém os jovens entre 13 e 16 anos, mesmo sendo penalmente imputáveis, só podem ser condenados a penas (peines) correspondentes, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal Francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos. A partir dos 13 anos, o menor pode ser encarcerado. As infrações (infractions) são divididas em 3 categorias em função de sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc). Nos três casos, os menores entre 13 e 18 anos são julgados por um "Tribunal de Menores" (Tribunal pour Enfants), que funciona a portas fechadas, longe da presença do público, e é composto por um magistrado profissional e 2 assessores leigos (cidadãos). Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, há também um tribunal especial chamado Cour d’assises des mineurs, que possui competência concorrente ao do Tribunal de Menores no caso dos crimes cometidos nesta faixa etária, e é composto de 3 magistrados profissionais e mais 9 jurados do público, sorteados das listas eleitorais.[25]
Segundo a Wikipédia francesa, cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa. A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta. As fontes desta informação não são fornecidas.
* Itália – 14 anos
* Polônia – 13 anos
* Reino Unido – 8 anos (Escócia), 10 anos (Inglaterra e País de Gales)
* Rússia – 14 anos
* Ucrânia – 10 anos
[editar] América do Norte
* Estados Unidos – Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos.
Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta); adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seus atos, conforme uma análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa).
* México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.
[editar] Oriente Médio
* Irã – 9 anos para mulheres, 15 anos para homens
* Turquia – 11 anos
[editar] Ásia & Oceania
* Bangladesh – 7 anos
* China – 14 anos [26]
* Coréia do Sul – 12 anos
* Filipinas – 9 anos
* Índia – 7 anos
* Indonésia – 8 anos
* Japão – 20 anos (14 anos)
* Mianmar (ex-Birmânia) – 7 anos
* Nepal – 10 anos
* Paquistão – 7 anos
* Tailândia – 7 anos
* Uzbequistão – 13 anos
* Vietnã – 14 anos
[editar] África
* África do Sul – 7 anos
* Argélia – 13 anos
* Egito – 15 anos
* Etiópia – 9 anos
* Marrocos – 12 anos
* Nigéria – 7 anos
* Quênia – 8 anos
* Sudão – 7 anos
* Tanzânia – 7 anos
* Uganda – 12 anos
[editar] Divergência de dados
DADAS AS DIVERGÊNCIAS, SUGIRO A LEITURA DA "DISCUSSÃO".
Estudo publicado[27] por Túlio Kahn, doutor em Ciência Política pela USP, no sítio do Ministério da Justiça brasileiro[28], diverge das informações apresentadas na página da Unicef, um órgão das Nações Unidas. Segundo o especialista, “o argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso”.
O artigo apresenta como fonte o relatório "Crime Trends", também das Nações Unidas, mas não mostra um link para a fonte primária da informação na página da ONU. No artigo de Kahn, contudo, os dados apresentados deste relatório da ONU não se referem à maioridade penal, e sim à definição legal de adulto, conceito mais amplo que engloba a maioridade civil (diversos países que definem como “adulto” o indivíduo maior de 18 anos aplicam sanções penais a adolescentes que cometem crimes).
O especialista, que defende com veemência a maioridade penal aos 18 anos e mistura o estudo do tema à definição legal de adulto, afirma que apenas 11 dentre 57 legislações pesquisadas apresentam definição legal de adulto menor do que 18 anos, sendo que dentre as nações desenvolvidas, seriam apenas duas: os Estados Unidos e a Inglaterra.
Quanto à maioridade penal, Túlio Kahn afirma que “Alemanha e Espanha elevaram recentemente a idade penal para 18 anos”, e que a idade penal no Japão é de 20 anos, em contraste com os 14 anos apresentados pela Unicef (ver acima). A Alemanha teria também um regime penal especial para jovens entre 18 e 21 anos. As fontes destas informações não foram apresentadas.
Por outro lado, matéria publicada no jornal português Diário de Notícias em 9 de junho de 2006, acompanha as informações do sítio da Unicef (1997) quanto à maioridade penal da França aos 13 anos, e da Itália e da Alemanha aos 14 anos, e acrescenta o que seriam as idades penais em 6 outros países desenvolvidos não mencionados no sítio da Unicef - na Holanda, Canadá e Grécia aos 12 anos; em Israel e na Nova Zelândia aos 13 anos, e na Áustria aos 14 anos.
O Manual da Unicef (PDF), de 2006 (pág.27), por sua vez, observa que a maioridade penal nos países pode variar entre os 7 e os 18 anos, e categoriza a maioridade penal aos 17 ou 18 anos num país como "especialmente alta". O manual ressalta, também, que alguns países possuem mais de uma idade como "maioridade penal", dependendo do tipo de crime praticado.
O glossário jurídico do CNDP francês também confirma a informação da Unicef, sobre a maioridade penal (majorité pénale) aos 13 anos na França.
[editar] Notas
1. ↑ O título original em inglês é "Manual for the Measurement of Juvenile Justice Indicators”
2. ↑ http://www.unodc.org/pdf/criminal_justice/06-55616_ebook.pdf Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil, texto na íntegra em PDF
3. ↑ Texto original em inglês (págs. 27-28 do manual da Unicef): "Where the age of criminal responsibility is especially high, such as 17 or 18, it is possible that the country juvenile justice system is mainly welfare oriented. Under such a system, children are not described as having committed an offence, as all such behaviour of children is viewed as a welfare, social or educational issue. Nonetheless, these types of systems may still sentence children to deprivation of liberty at institutions such as closed educational establishments. (…) Where the age of criminal responsibility is lower, it is more likely that the country systems make use of magistrates and courts for children.”
4. ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art27
5. ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm
6. ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm
7. ↑ Artigo 103 do ECA
8. ↑ Artigo 105 do ECA
9. ↑ http://www.unifr.ch/derechopenal/legislacion/pt/CPPortugal.pdf - Código Penal Português (em PDF), texto na íntegra (ver artigo 9º)
10. ↑ http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=226&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 – Decreto-lei nº 401/82, de 23/09/1982 – estabelece o Regime Penal Especial para Jovens entre 16 e 21 anos, em Portugal.
11. ↑ http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/csmp/29/anexo4.htm - Parecer do Ministério Público Português à época da aprovação da lei
12. ↑ http://www.verbojuridico.eu/doutrina/artigos/oadvogado_58.html – Artigo sobre o Regime Penal Especial para Jovens, escrito pelo Juiz de Direito português Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. Publicado na revista “O Advogado”, II Série, nº 18, outubro/2005 (24/10/05).
13. ↑ http://dn.sapo.pt/2006/06/09/nacional/reducao_idade_penal_deixa_sozinho.html Diário de Notícias de Portugal - Proposta de redução da maioridade penal de 16 para 14 anos
14. ↑ http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Crianca/texto/texto_5.html - Texto na íntegra da Resolução 40/33 da ONU, de 29/11/1985 - “Regras de Pequim” ou “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude”.
15. ↑ Resolução 40/33 - Tradução disponível com a grafia de Portugal: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhaj-NOVO-regrasBeijing.html
16. ↑ http://www.rolim.com.br/2006/pdfs/dez06a.pdf - Resolução 40/33 da ONU - Cópia em PDF
17. ↑ Fonte: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
18. ↑ Fonte: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
19. ↑ A informação pode estar desatualizada. As fontes da Unicef são três: (a) os relatórios CRC dos países-membros (“CRC Country Reports”) entre 1992 e 1996; (b) o relatório Juvenile Justice and Juvenile Delinquency in Central and Eastern Europe (Justiça e delinquência juvenil na Europa Central e do Leste), de 1995; e finalmente (c) o relatório das Nações Unidas Implementation of UN Mandates on Juvenile Justice in ESCAP (Implementação das exigências da ONU sobre Justiça Juvenil em ESCAP), de 1994, escrito por Geert Cappelaere, do Centro dos Direitos da Criança (Children’s Rights Centre), vinculado à Universidade de Gent, na Bélgica.
20. ↑ Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais
21. ↑ Idem acima
22. ↑ Idem acima
23. ↑ Na Suécia, por exemplo, em abril de 1997, havia apenas 15 jovens desta faixa etária cumprindo pena em alguma prisão.
24. ↑ O CNDP francês define "maioridade penal" como a idade a partir da qual uma pessoa pode ser condenada a uma pena por um tribunal
25. ↑ http://www.cndp.fr/RevueTDC/844-42094.htm Fonte: glossário jurídico do CNDP
26. ↑ Na China, adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no Brasil de “crimes hediondos”).
27. ↑ Acesso em 13 de fevereiro de 2007
28. ↑ http://www.mj.gov.br/sedh/dca/temas/reducao_maioridade_penal.htm Artigo do especialista Túlio Kahn, publicado em página do MJ, apresentando relatório da ONU sobre definição legal de adulto, e misturando o tema ao da maioridade penal
[editar] Ligações externas adicionais
* http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex45.htm - “Diretrizes de Riad”, texto na íntegra (Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil); outras cópias disponíveis: (a) http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/diretriz.htm ; (b)http://www.ilanud.org.br/?cat_id=72&pag_id=333
* http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Crianca/texto/texto_4.html - Princípios das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil, ou “Princípios Orientadores de Riad”. Doc. das Nações Unidas n.º A/CONF. 157/24 (Parte I), 1990.
* http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/efemerides/onu/penal.htm - Normas e Princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção do crime e de justiça penal (Página da Procuradoria-Geral da República de Portugal).
* http://jsmp.minihub.org/Reports/jsmpreports/The%20Case%20of%20X/case_of_x_final_p.pdf [PDF] - Timor Leste: O caso de X., um jovem de 14 anos acusado de crimes contra a humanidade.
* http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5958 – História da maioridade penal no Brasil – (artigo de Heloisa Gaspar Martins Tavares, advogada e professora de Direito no Centro de Estudos Jurídicos Meritum, de São José do Rio Preto
[editar] Ver também
* Maioridade
* Imputabilidade penal
* Capacidade jurídica
* Reforma da idade penal (Brasil)
[editar] Em outras línguas
* (FR) Responsabilidade penal na França (para menores)
[editar] Ligações externas
* Códigos Penais e legislação penal de 29 países - O endereço apresenta uma lista útil de links contendo o texto na íntegra do Código Penal de diversos países, elaborada pela Universidade de Friburgo, na Suíça, sendo alguns com tradução para o espanhol. O Código Penal é fonte primária de pesquisas sobre maioridade penal.
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Maioridade_penal"
Categorias: Direito penal | Juventude | Sociedade
Idade da responsabilidade criminal – Derivada do inglês age of criminal responsibility, a expressão é um sinônimo para maioridade penal, indicando a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada, e julgada segundo as leis penais.
Regime penal especial para jovens – Em alguns países, a legislação penal possui dispositivos criminais diferenciados para jovens na faixa etária acima da maioridade penal e até determinada idade (conforme o caso, até 18 anos, até 21 anos, até 25 anos etc.). Em Portugal, por exemplo, há um regime penal diferenciado para a faixa etária dos 16 anos (maioridade penal) até os 21 anos (ver seção “Portugal”). Na França, há tribunais criminais especiais para menores entre 13 anos (maioridade penal) e 18 anos (ver seção "Europa").
Regime legal para jovens infratores (não-penal) – Em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidades administrativas ou "medidas sócio-educativas" para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adotam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos[1].
[editar] Características da sanção penal
Sanção penal – Segundo o dicionário do “Índice Fundamental do Direito” (DJi), a sanção penal é definida como: “medida punitiva ao transgressor; não se destina a repor as coisas conforme o eram anteriormente ao ato ilícito, mas tão só a recompor a ordem jurídica violada”.
Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção penal das normas legais sócio-educativas ou sanções administrativas são basicamente os seguintes pontos:
* existência de processo criminal;
* julgamento do jovem num tribunal (que pode ou não ser específico para jovens, conforme o país), porém com observância das normas penais, como aquelas do Código Penal, do Código Processual Penal ou de uma Lei de Execuções Penais.
O Escritório de Drogas e Crime (Office of Drugs and Crime) da Unicef, órgão das Nações Unidas, em seu “Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil”[1], de 2006, páginas 27-28[2], explica que:
“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o bem-estar do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "crime", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade [detenções] em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (...) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de juízes e tribunais para crianças e adolescentes.”[3]
[editar] Maioridade penal nos países de língua portuguesa
[editar] Brasil
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal[4], reforçado pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988[5] e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).[6]
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”[7] e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei”. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos (O adolescente pode ficar no centro de ressocialização até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 17 anos).[8] O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semi-liberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.
[editar] Reforma da idade penal
Ver artigo principal: Reforma da idade penal (Brasil)
Diversas medidas e idéias vêm sendo debatidas ou propostas, no âmbito da sociedade brasileira, com vistas a possíveis alterações na maioridade penal e/ou na penalização de adolescentes em conflito com a lei, notadamente a redução da maioridade penal para 16 anos. Isso têm provocado acalorados debates entre especialistas e autoridades de diversas áreas, ou mesmo entre leigos no assunto. O mais indicado é observar os debates, analisando cada ponto de vista para tomar partido. As decisões precisam ser racionais e não devem acontecer no calor de algum fato.
[editar] Portugal
Em Portugal, a maioridade penal ocorre aos 16 anos, sendo os jovens a partir desta idade penalmente imputáveis. Os jovens entre 16 e 21 anos estão sujeitos a um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português[9], e detalhado pelo decreto-lei nº 401/82, de 23/09/1982[10][11][12]
[editar] Proposta de redução de 16 para 14 anos
Em junho de 2006 [13], deputados democratas-cristãos do partido CDS-PP (Centro Democrático Social/Partido Popular), defenderam no Parlamento Português a redução da maioridade penal em Portugal dos atuais 16 para 14 anos, o que provocou reação, de um lado, dos partidos de esquerda - Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) - e dos verdes, e de outro lado, do centrista PSD (Partido Social Democrata), antigo membro da coalizão governista no período 2002-2005.
O deputado Nuno Melo, autor da proposta, usou como argumentos: (1) estatísticas de 2005 sobre criminalidade juvenil apresentadas no “Relatório de Segurança Interna”, associando-as ao que entende como uma sensação de impunidade do jovem; e (2) uma comparação com a maioridade penal em 10 outros países desenvolvidos, oscilando entre 10 e 14 anos – 10 anos na Inglaterra; 12 anos na Grécia, no Canadá e na Holanda; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria, Alemanha e Itália.
Diversos partidos criticaram a proposta. Maria Rosário Carneiro, do Partido Socialista (PS), afirmou que o projeto é uma “regressão civilizacional”. O partido centrista PSD questionou os valores humanistas dos democratas cristãos: O que é feito do humanismo e do personalismo cristão do CDS?
Em defesa do projeto, o CDS se valeu de declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, conhecido político e ex-líder do PSD, além de radialista e professor de Direito em Portugal.
[editar] Maioridade penal : comparação entre os países
A maioridade penal varia imensamente entre os diferentes países, conforme a cultura jurídica e social de cada nação, indicando uma falta de consenso mundial sobre o assunto. A grande diferença da maioridade penal entre os diversos países não necessariamente indica um sinal de “avanço” ou de “barbárie” deste ou daquele país, mas mostra o resultado de diferentes visões de mundo, concepções e teorias jurídicas entre as nações.
A Resolução nº 40/33 das Nações Unidas, de 29/11/1985, estabeleceu as “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil”, conhecidas como as “Regras de Pequim”[14][15][16], e recomenda que a idade da responsabilidade criminal seja baseada na maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, e que esta idade não seja fixada “baixa demais”[17]. O quanto seria este “baixo demais”, entretanto, a Resolução deixa em aberto, conforme a interpretação de cada um.
Vale ressaltar que, exceto os EUA e a Inglaterra, todos os países que adotam maioridade inferior aos 18 anos, possuem um regime de tratamento especial. Por exemplo: o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos na Argentina, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos.
Alguns países que haviam baixado a maioridade penal, acabaram retornando a sua idade inicial ou até aumentando. O Japão havia baixado para 14 anos, mas verificou aumento nos índices de criminalidade e acabou aumentando para 21 anos a inimputabilidade penal.
Segundo informação fornecida pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância)[18][19], a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados em ordem alfabética, por continente:
Todas as informações abaixo têm como fonte a Unicef, exceto quando mencionada explicitamente outra fonte
[editar] América do Sul
* Argentina – 16 anos
* Brasil – 18 anos [20]
* Colômbia – 18 anos [21]
* Peru – 18 anos [22]
[editar] Europa
* Alemanha – 14 anos
* Escandinávia – 15 anos. Nos quatro países escandinavos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão um último recurso. [23]
* França – 13 anos (informação da Unicef).
Segundo o glossário jurídico do CNDP - Centro Nacional de Documentação Pedagógica da França (CNDP - Centre National de Documentation Pédagogique), a maioridade penal (majorité pénale)[24]é fixada na França aos 13 anos, porém os jovens entre 13 e 16 anos, mesmo sendo penalmente imputáveis, só podem ser condenados a penas (peines) correspondentes, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal Francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos. A partir dos 13 anos, o menor pode ser encarcerado. As infrações (infractions) são divididas em 3 categorias em função de sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc). Nos três casos, os menores entre 13 e 18 anos são julgados por um "Tribunal de Menores" (Tribunal pour Enfants), que funciona a portas fechadas, longe da presença do público, e é composto por um magistrado profissional e 2 assessores leigos (cidadãos). Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, há também um tribunal especial chamado Cour d’assises des mineurs, que possui competência concorrente ao do Tribunal de Menores no caso dos crimes cometidos nesta faixa etária, e é composto de 3 magistrados profissionais e mais 9 jurados do público, sorteados das listas eleitorais.[25]
Segundo a Wikipédia francesa, cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa. A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta. As fontes desta informação não são fornecidas.
* Itália – 14 anos
* Polônia – 13 anos
* Reino Unido – 8 anos (Escócia), 10 anos (Inglaterra e País de Gales)
* Rússia – 14 anos
* Ucrânia – 10 anos
[editar] América do Norte
* Estados Unidos – Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos.
Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta); adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seus atos, conforme uma análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa).
* México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.
[editar] Oriente Médio
* Irã – 9 anos para mulheres, 15 anos para homens
* Turquia – 11 anos
[editar] Ásia & Oceania
* Bangladesh – 7 anos
* China – 14 anos [26]
* Coréia do Sul – 12 anos
* Filipinas – 9 anos
* Índia – 7 anos
* Indonésia – 8 anos
* Japão – 20 anos (14 anos)
* Mianmar (ex-Birmânia) – 7 anos
* Nepal – 10 anos
* Paquistão – 7 anos
* Tailândia – 7 anos
* Uzbequistão – 13 anos
* Vietnã – 14 anos
[editar] África
* África do Sul – 7 anos
* Argélia – 13 anos
* Egito – 15 anos
* Etiópia – 9 anos
* Marrocos – 12 anos
* Nigéria – 7 anos
* Quênia – 8 anos
* Sudão – 7 anos
* Tanzânia – 7 anos
* Uganda – 12 anos
[editar] Divergência de dados
DADAS AS DIVERGÊNCIAS, SUGIRO A LEITURA DA "DISCUSSÃO".
Estudo publicado[27] por Túlio Kahn, doutor em Ciência Política pela USP, no sítio do Ministério da Justiça brasileiro[28], diverge das informações apresentadas na página da Unicef, um órgão das Nações Unidas. Segundo o especialista, “o argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso”.
O artigo apresenta como fonte o relatório "Crime Trends", também das Nações Unidas, mas não mostra um link para a fonte primária da informação na página da ONU. No artigo de Kahn, contudo, os dados apresentados deste relatório da ONU não se referem à maioridade penal, e sim à definição legal de adulto, conceito mais amplo que engloba a maioridade civil (diversos países que definem como “adulto” o indivíduo maior de 18 anos aplicam sanções penais a adolescentes que cometem crimes).
O especialista, que defende com veemência a maioridade penal aos 18 anos e mistura o estudo do tema à definição legal de adulto, afirma que apenas 11 dentre 57 legislações pesquisadas apresentam definição legal de adulto menor do que 18 anos, sendo que dentre as nações desenvolvidas, seriam apenas duas: os Estados Unidos e a Inglaterra.
Quanto à maioridade penal, Túlio Kahn afirma que “Alemanha e Espanha elevaram recentemente a idade penal para 18 anos”, e que a idade penal no Japão é de 20 anos, em contraste com os 14 anos apresentados pela Unicef (ver acima). A Alemanha teria também um regime penal especial para jovens entre 18 e 21 anos. As fontes destas informações não foram apresentadas.
Por outro lado, matéria publicada no jornal português Diário de Notícias em 9 de junho de 2006, acompanha as informações do sítio da Unicef (1997) quanto à maioridade penal da França aos 13 anos, e da Itália e da Alemanha aos 14 anos, e acrescenta o que seriam as idades penais em 6 outros países desenvolvidos não mencionados no sítio da Unicef - na Holanda, Canadá e Grécia aos 12 anos; em Israel e na Nova Zelândia aos 13 anos, e na Áustria aos 14 anos.
O Manual da Unicef (PDF), de 2006 (pág.27), por sua vez, observa que a maioridade penal nos países pode variar entre os 7 e os 18 anos, e categoriza a maioridade penal aos 17 ou 18 anos num país como "especialmente alta". O manual ressalta, também, que alguns países possuem mais de uma idade como "maioridade penal", dependendo do tipo de crime praticado.
O glossário jurídico do CNDP francês também confirma a informação da Unicef, sobre a maioridade penal (majorité pénale) aos 13 anos na França.
[editar] Notas
1. ↑ O título original em inglês é "Manual for the Measurement of Juvenile Justice Indicators”
2. ↑ http://www.unodc.org/pdf/criminal_justice/06-55616_ebook.pdf Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil, texto na íntegra em PDF
3. ↑ Texto original em inglês (págs. 27-28 do manual da Unicef): "Where the age of criminal responsibility is especially high, such as 17 or 18, it is possible that the country juvenile justice system is mainly welfare oriented. Under such a system, children are not described as having committed an offence, as all such behaviour of children is viewed as a welfare, social or educational issue. Nonetheless, these types of systems may still sentence children to deprivation of liberty at institutions such as closed educational establishments. (…) Where the age of criminal responsibility is lower, it is more likely that the country systems make use of magistrates and courts for children.”
4. ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art27
5. ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm
6. ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm
7. ↑ Artigo 103 do ECA
8. ↑ Artigo 105 do ECA
9. ↑ http://www.unifr.ch/derechopenal/legislacion/pt/CPPortugal.pdf - Código Penal Português (em PDF), texto na íntegra (ver artigo 9º)
10. ↑ http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=226&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 – Decreto-lei nº 401/82, de 23/09/1982 – estabelece o Regime Penal Especial para Jovens entre 16 e 21 anos, em Portugal.
11. ↑ http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/csmp/29/anexo4.htm - Parecer do Ministério Público Português à época da aprovação da lei
12. ↑ http://www.verbojuridico.eu/doutrina/artigos/oadvogado_58.html – Artigo sobre o Regime Penal Especial para Jovens, escrito pelo Juiz de Direito português Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. Publicado na revista “O Advogado”, II Série, nº 18, outubro/2005 (24/10/05).
13. ↑ http://dn.sapo.pt/2006/06/09/nacional/reducao_idade_penal_deixa_sozinho.html Diário de Notícias de Portugal - Proposta de redução da maioridade penal de 16 para 14 anos
14. ↑ http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Crianca/texto/texto_5.html - Texto na íntegra da Resolução 40/33 da ONU, de 29/11/1985 - “Regras de Pequim” ou “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude”.
15. ↑ Resolução 40/33 - Tradução disponível com a grafia de Portugal: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhaj-NOVO-regrasBeijing.html
16. ↑ http://www.rolim.com.br/2006/pdfs/dez06a.pdf - Resolução 40/33 da ONU - Cópia em PDF
17. ↑ Fonte: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
18. ↑ Fonte: http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
19. ↑ A informação pode estar desatualizada. As fontes da Unicef são três: (a) os relatórios CRC dos países-membros (“CRC Country Reports”) entre 1992 e 1996; (b) o relatório Juvenile Justice and Juvenile Delinquency in Central and Eastern Europe (Justiça e delinquência juvenil na Europa Central e do Leste), de 1995; e finalmente (c) o relatório das Nações Unidas Implementation of UN Mandates on Juvenile Justice in ESCAP (Implementação das exigências da ONU sobre Justiça Juvenil em ESCAP), de 1994, escrito por Geert Cappelaere, do Centro dos Direitos da Criança (Children’s Rights Centre), vinculado à Universidade de Gent, na Bélgica.
20. ↑ Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais
21. ↑ Idem acima
22. ↑ Idem acima
23. ↑ Na Suécia, por exemplo, em abril de 1997, havia apenas 15 jovens desta faixa etária cumprindo pena em alguma prisão.
24. ↑ O CNDP francês define "maioridade penal" como a idade a partir da qual uma pessoa pode ser condenada a uma pena por um tribunal
25. ↑ http://www.cndp.fr/RevueTDC/844-42094.htm Fonte: glossário jurídico do CNDP
26. ↑ Na China, adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no Brasil de “crimes hediondos”).
27. ↑ Acesso em 13 de fevereiro de 2007
28. ↑ http://www.mj.gov.br/sedh/dca/temas/reducao_maioridade_penal.htm Artigo do especialista Túlio Kahn, publicado em página do MJ, apresentando relatório da ONU sobre definição legal de adulto, e misturando o tema ao da maioridade penal
[editar] Ligações externas adicionais
* http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex45.htm - “Diretrizes de Riad”, texto na íntegra (Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil); outras cópias disponíveis: (a) http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/diretriz.htm ; (b)http://www.ilanud.org.br/?cat_id=72&pag_id=333
* http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Crianca/texto/texto_4.html - Princípios das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil, ou “Princípios Orientadores de Riad”. Doc. das Nações Unidas n.º A/CONF. 157/24 (Parte I), 1990.
* http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/efemerides/onu/penal.htm - Normas e Princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção do crime e de justiça penal (Página da Procuradoria-Geral da República de Portugal).
* http://jsmp.minihub.org/Reports/jsmpreports/The%20Case%20of%20X/case_of_x_final_p.pdf [PDF] - Timor Leste: O caso de X., um jovem de 14 anos acusado de crimes contra a humanidade.
* http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5958 – História da maioridade penal no Brasil – (artigo de Heloisa Gaspar Martins Tavares, advogada e professora de Direito no Centro de Estudos Jurídicos Meritum, de São José do Rio Preto
[editar] Ver também
* Maioridade
* Imputabilidade penal
* Capacidade jurídica
* Reforma da idade penal (Brasil)
[editar] Em outras línguas
* (FR) Responsabilidade penal na França (para menores)
[editar] Ligações externas
* Códigos Penais e legislação penal de 29 países - O endereço apresenta uma lista útil de links contendo o texto na íntegra do Código Penal de diversos países, elaborada pela Universidade de Friburgo, na Suíça, sendo alguns com tradução para o espanhol. O Código Penal é fonte primária de pesquisas sobre maioridade penal.
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Maioridade_penal"
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sábado, 5 de janeiro de 2008
A REGRESSÃO
De volta ao passado, sem sair do lugar
A regressão ajuda a resolver traumas antigos que interferem em atitudes do presente. De qualquer forma, há controvérsias
Voltar no tempo e saber exatamente o que aconteceu na infância ou até em outras vidas. A regressão é uma técnica que possibilita trazer de volta algumas lembranças para o tratamento de problemas do presente. No entanto, é preciso tomar cuidado com conceitos pré-estabelecidos que se tenha sobre o assunto. O teólogo e presidente do Centro Apologético Cristão de Pesquisas - CACP, João Flávio Martinez, explica que a regressão a vidas passadas tem como pressuposto a reencarnação, que é base de religiões orientais como Hinduísmo, Budismo e Jainismo. Os indianos, por exemplo, acreditam que o espírito reencarne 840 mil vezes.
De qualquer forma, não é apenas para outras vidas que a regressão leva. A psicoterapeuta progressiva Maura de Albanesi conta que o procedimento traz benefícios, incluindo desbloqueios emocionais, o que acarreta clareza em relação a si mesmo e a situações difíceis e aparentemente inexplicáveis. A aposentada Elaine Fiali, 50 anos, já realizou o procedimento três vezes. Na primeira, uma vidente contava ano a ano de sua vida; na segunda, foram aplicadas técnicas de Reiki e cromoterapia; por último, a meditação a fez voltar no tempo. Os procedimentos me tiraram muitas dúvidas. Eles me ajudaram a entender melhor minha relação com algumas pessoas e a resolver problemas como medo de altura e ansiedade , diz.
O tratamento pode ser conduzido através de métodos diferentes que englobam desde um leve relaxamento até comandos hipnóticos. Esses processos não fazem com que a pessoa perca sua consciência. Ao contrário, o estado consciente é fundamental para a terapia. A hipnose é leve, a ponto da pessoa, às vezes, pensar que inventou a história , conta Maura.
Quando traz à tona as situações traumáticas do passado, a regressão possibilita que o paciente reavalie dados da sua personalidade, facilitando o autoconhecimento seguido do desenvolvimento pessoal. Quando uma pessoa sofre um trauma na vida, pode ficar presa ao evento, mesmo que não se lembre dele de forma consciente, fazendo com interfira em situações presentes.
A especialista explica que uma mulher que não consegue manter uma intimidade sexual com o esposo apesar de amá-lo, por exemplo, ao voltar no passado pode descobrir que foi vítima de uma violência sexual. Depois de seguir os passos do procedimento, a paciente poderá neutralizar a emoção negativa que a impedia e tomar novas decisões frente à situação, já que vive hoje um momento diferente e não precisa se prender ao passado.
De acordo com Maura, não há riscos na terapia, uma vez que o ser humano possui uma sabedoria inconsciente. Essa inteligência permitirá retroceder apenas situações que a pessoa está pronta para resolver. As contra-indicações ficam para quem possui algum tipo de psicopatologia. Pode aplicar o procedimento o psicólogo que saiba manusear as técnicas necessárias e tenha feito cursos de especialização em Terapia de Vivências Passadas - TVP.
Há uma regressão chamada Vívida, onde o indivíduo vivencia com intensidade seu ´personagem´ do passado, podendo mudar o tom de voz, postura física, ter reações motoras e apresentar marcas físicas durante a vivência. Esse tipo ocorre em torno de 5% da população que faz regressão. Outro tipo é a Regressão Pictórica, quando a pessoa lembra e revive experiências assistindo cenas como se fossem um filme. Em quase 60% dos casos acontece a Regressão Mista, onde o indivíduo tem uma lembrança com imagens fragmentadas, sem perder o sentido da história e do desenvolvimento dos fatos. Por último, há o Intuitivo. Pessoas com dificuldades em usar o canal visual ou muito resistentes ao processo podem acessar os conteúdos de forma intuitiva, sem muitas imagens e sensações, compondo a lembrança com fortes impressões que vão se formando com a ajuda do terapeuta , explica o especialista em terapia regressiva Milton Menezes.
Como se faz?
Para realizar a regressão, é preciso primeiro identificar o foco, ou seja, aquilo que realmente incomoda a pessoa nos tempos atuais. Quando a questão é localizada, são introduzidos os comandos hipnóticos, como voltar para a primeira vez em que a pessoa sentiu aquilo que a aborrece. Logo após, o profissional irá acompanhar o paciente por dentro da história a ser desvendada, levando ao momento emocional que originou o trauma. Dessa forma, é induzida a catarse emocional, uma purificação por meio da descarga emocional, libertando a pessoa de decisões antigas e possibilitando novas atitudes.
Caso a regressão seja para vidas passadas, em seguida a pessoa é levada ao momento da morte, para que ela possa se desprender da antiga encarnação, compreendendo as lições que a alma deve ter aprendido. Depois vem o pós-morte, momento de ampliação da consciência, onde o paciente pode perdoar o agressor, caso haja um, e se reconciliar, superando assim o trauma. Por último, ele é trazido ao momento atual, para relacionar os antigos acontecimentos com a vida presente.
Quando a pessoa está dentro do processo, a mente e o inconsciente são atemporais. Apenas uma parte da mente é acionada, para conectar os fatos com os sintomas atuais. A sessão varia de 50 minutos a uma hora e meia e custa cerca de R$200,00 a R$300,00, de acordo com o local de aplicação e tempo.
De volta ao útero
O feto registra tudo o que ocorre com a mãe, mas não possui um ego (soma de pensamentos, idéias, sentimentos, lembranças e percepções) estruturado.
Dessa forma, na fase adulta, a pessoa poderá ter comportamentos e sensações que não fazem parte da própria personalidade. O objetivo da regressão para dentro do útero é separar o que é e o que não é da pessoa.
Levando em consideração que trauma é um bloqueio emocional que impede a fluidez da energia da pessoa, o parto é o primeiro trauma vivido por todos.
Por outro lado
Martinez explica que há processos ocultos da mente denominados confabulação e criptamnésia. No primeiro, a pessoa se baseia parcialmente em fatos ou chega a construir totalmente uma situação imaginária, inconscientemente. O segundo é um termo usado para denominar a origem de experiências que as pessoas acreditam ser originais, mas que se baseiam em memórias já esquecidas.
O especialista diz que tudo leva a crer que a maioria das regressões a vidas passadas são confabulações alimentadas pela criptaminésia. Infelizmente, não existe uma única investigação científica que tenha validado, sem deixar dúvida, relatos de regressão a vidas passadas. Os melhores trabalhos na área são de Ian Stevenson, um parapsicólogo que investigou casos de crianças asiáticas que pareciam recordar detalhes da última encarnação. Porém, mesmo os estudos de Stevenson, ao passarem por análise, revelam inconsistências internas que os colocam em dúvida , finaliza.
História da regressão
A regressão a vidas passadas foi descoberta em 1893, em Paris, por Albert de Rochas. Ele fazia experimentos com magnetismo e hipnose. O livro do autor, Les Vies Successives, publicado em 1911, é o primeiro sobre o assunto.
No ano de 1952, uma mulher chamada Virginia Tighe foi hipnotizada e começou a falar com sotaque irlandês, afirmando chamar-se Bridey Murphy, uma moça irlandesa do século XIX. O livro do especialista que a hipnotizava, Bernstein, chamava-se The Search for Bridey Murphy e virou um best-seller traduzido para muitas línguas.
Nada de concreto se encontrou sobre a irlandesa, mas a equipe do jornal Chicago American encontrou uma Bridie Murphey Corkell que viveu no século XX, numa casa em frente à residência onde Viginia Tighe passou a infância. Os fatos relatados não eram memórias de uma vida anterior, mas sim lembranças da infância.
*Por João Flávio Martinez
Colaboraram:
• João Flávio Martinez
• Milton Menezes
• Maura de Albanesi
Clínica de Psicoterapia Progressiva - (11) 3884-3125
A regressão ajuda a resolver traumas antigos que interferem em atitudes do presente. De qualquer forma, há controvérsias
Voltar no tempo e saber exatamente o que aconteceu na infância ou até em outras vidas. A regressão é uma técnica que possibilita trazer de volta algumas lembranças para o tratamento de problemas do presente. No entanto, é preciso tomar cuidado com conceitos pré-estabelecidos que se tenha sobre o assunto. O teólogo e presidente do Centro Apologético Cristão de Pesquisas - CACP, João Flávio Martinez, explica que a regressão a vidas passadas tem como pressuposto a reencarnação, que é base de religiões orientais como Hinduísmo, Budismo e Jainismo. Os indianos, por exemplo, acreditam que o espírito reencarne 840 mil vezes.
De qualquer forma, não é apenas para outras vidas que a regressão leva. A psicoterapeuta progressiva Maura de Albanesi conta que o procedimento traz benefícios, incluindo desbloqueios emocionais, o que acarreta clareza em relação a si mesmo e a situações difíceis e aparentemente inexplicáveis. A aposentada Elaine Fiali, 50 anos, já realizou o procedimento três vezes. Na primeira, uma vidente contava ano a ano de sua vida; na segunda, foram aplicadas técnicas de Reiki e cromoterapia; por último, a meditação a fez voltar no tempo. Os procedimentos me tiraram muitas dúvidas. Eles me ajudaram a entender melhor minha relação com algumas pessoas e a resolver problemas como medo de altura e ansiedade , diz.
O tratamento pode ser conduzido através de métodos diferentes que englobam desde um leve relaxamento até comandos hipnóticos. Esses processos não fazem com que a pessoa perca sua consciência. Ao contrário, o estado consciente é fundamental para a terapia. A hipnose é leve, a ponto da pessoa, às vezes, pensar que inventou a história , conta Maura.
Quando traz à tona as situações traumáticas do passado, a regressão possibilita que o paciente reavalie dados da sua personalidade, facilitando o autoconhecimento seguido do desenvolvimento pessoal. Quando uma pessoa sofre um trauma na vida, pode ficar presa ao evento, mesmo que não se lembre dele de forma consciente, fazendo com interfira em situações presentes.
A especialista explica que uma mulher que não consegue manter uma intimidade sexual com o esposo apesar de amá-lo, por exemplo, ao voltar no passado pode descobrir que foi vítima de uma violência sexual. Depois de seguir os passos do procedimento, a paciente poderá neutralizar a emoção negativa que a impedia e tomar novas decisões frente à situação, já que vive hoje um momento diferente e não precisa se prender ao passado.
De acordo com Maura, não há riscos na terapia, uma vez que o ser humano possui uma sabedoria inconsciente. Essa inteligência permitirá retroceder apenas situações que a pessoa está pronta para resolver. As contra-indicações ficam para quem possui algum tipo de psicopatologia. Pode aplicar o procedimento o psicólogo que saiba manusear as técnicas necessárias e tenha feito cursos de especialização em Terapia de Vivências Passadas - TVP.
Há uma regressão chamada Vívida, onde o indivíduo vivencia com intensidade seu ´personagem´ do passado, podendo mudar o tom de voz, postura física, ter reações motoras e apresentar marcas físicas durante a vivência. Esse tipo ocorre em torno de 5% da população que faz regressão. Outro tipo é a Regressão Pictórica, quando a pessoa lembra e revive experiências assistindo cenas como se fossem um filme. Em quase 60% dos casos acontece a Regressão Mista, onde o indivíduo tem uma lembrança com imagens fragmentadas, sem perder o sentido da história e do desenvolvimento dos fatos. Por último, há o Intuitivo. Pessoas com dificuldades em usar o canal visual ou muito resistentes ao processo podem acessar os conteúdos de forma intuitiva, sem muitas imagens e sensações, compondo a lembrança com fortes impressões que vão se formando com a ajuda do terapeuta , explica o especialista em terapia regressiva Milton Menezes.
Como se faz?
Para realizar a regressão, é preciso primeiro identificar o foco, ou seja, aquilo que realmente incomoda a pessoa nos tempos atuais. Quando a questão é localizada, são introduzidos os comandos hipnóticos, como voltar para a primeira vez em que a pessoa sentiu aquilo que a aborrece. Logo após, o profissional irá acompanhar o paciente por dentro da história a ser desvendada, levando ao momento emocional que originou o trauma. Dessa forma, é induzida a catarse emocional, uma purificação por meio da descarga emocional, libertando a pessoa de decisões antigas e possibilitando novas atitudes.
Caso a regressão seja para vidas passadas, em seguida a pessoa é levada ao momento da morte, para que ela possa se desprender da antiga encarnação, compreendendo as lições que a alma deve ter aprendido. Depois vem o pós-morte, momento de ampliação da consciência, onde o paciente pode perdoar o agressor, caso haja um, e se reconciliar, superando assim o trauma. Por último, ele é trazido ao momento atual, para relacionar os antigos acontecimentos com a vida presente.
Quando a pessoa está dentro do processo, a mente e o inconsciente são atemporais. Apenas uma parte da mente é acionada, para conectar os fatos com os sintomas atuais. A sessão varia de 50 minutos a uma hora e meia e custa cerca de R$200,00 a R$300,00, de acordo com o local de aplicação e tempo.
De volta ao útero
O feto registra tudo o que ocorre com a mãe, mas não possui um ego (soma de pensamentos, idéias, sentimentos, lembranças e percepções) estruturado.
Dessa forma, na fase adulta, a pessoa poderá ter comportamentos e sensações que não fazem parte da própria personalidade. O objetivo da regressão para dentro do útero é separar o que é e o que não é da pessoa.
Levando em consideração que trauma é um bloqueio emocional que impede a fluidez da energia da pessoa, o parto é o primeiro trauma vivido por todos.
Por outro lado
Martinez explica que há processos ocultos da mente denominados confabulação e criptamnésia. No primeiro, a pessoa se baseia parcialmente em fatos ou chega a construir totalmente uma situação imaginária, inconscientemente. O segundo é um termo usado para denominar a origem de experiências que as pessoas acreditam ser originais, mas que se baseiam em memórias já esquecidas.
O especialista diz que tudo leva a crer que a maioria das regressões a vidas passadas são confabulações alimentadas pela criptaminésia. Infelizmente, não existe uma única investigação científica que tenha validado, sem deixar dúvida, relatos de regressão a vidas passadas. Os melhores trabalhos na área são de Ian Stevenson, um parapsicólogo que investigou casos de crianças asiáticas que pareciam recordar detalhes da última encarnação. Porém, mesmo os estudos de Stevenson, ao passarem por análise, revelam inconsistências internas que os colocam em dúvida , finaliza.
História da regressão
A regressão a vidas passadas foi descoberta em 1893, em Paris, por Albert de Rochas. Ele fazia experimentos com magnetismo e hipnose. O livro do autor, Les Vies Successives, publicado em 1911, é o primeiro sobre o assunto.
No ano de 1952, uma mulher chamada Virginia Tighe foi hipnotizada e começou a falar com sotaque irlandês, afirmando chamar-se Bridey Murphy, uma moça irlandesa do século XIX. O livro do especialista que a hipnotizava, Bernstein, chamava-se The Search for Bridey Murphy e virou um best-seller traduzido para muitas línguas.
Nada de concreto se encontrou sobre a irlandesa, mas a equipe do jornal Chicago American encontrou uma Bridie Murphey Corkell que viveu no século XX, numa casa em frente à residência onde Viginia Tighe passou a infância. Os fatos relatados não eram memórias de uma vida anterior, mas sim lembranças da infância.
*Por João Flávio Martinez
Colaboraram:
• João Flávio Martinez
• Milton Menezes
• Maura de Albanesi
Clínica de Psicoterapia Progressiva - (11) 3884-3125
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